Um acordo justo deve clarificar a relação para todas as partes.
1. O proprietário mantém a sua liberdade
O proprietário escolhe como vender, apresenta a habitação e decide que propostas de colaboração aceita. A venda direta entre particulares continua a ser uma opção dentro das condições que tenham sido efetivamente acordadas.
2. Não há exclusividade automática do imóvel
Publicar uma habitação ou apresentar um comprador não reserva automaticamente todo o imóvel a um único agente. A proteção prevista diz respeito a uma apresentação definida, não a qualquer possível comprador.
3. A proteção tem um objeto concreto
O comprador registado e o imóvel selecionado delimitam a proteção. O prazo acordado determina a sua duração, para que o âmbito possa ser compreendido sem suposições.
4. O comprador dá o seu consentimento expresso
A colaboração diz respeito ao comprador acordado e ao imóvel em causa. Continuam a ser necessários consentimento, autorização, condições e análise individual; a apresentação por si só não cria direitos.
5. O proprietário verifica os contactos anteriores
Antes de aceitar um registo, o proprietário confirma se já conhece o comprador. Esta verificação permite esclarecer as circunstâncias da apresentação entre ambas as partes.
6. O prazo e a remuneração são visíveis
A duração da proteção, a remuneração e o facto que dá origem à comissão são acordados de forma transparente. O pagamento está associado ao resultado satisfatório acordado com esse comprador.
7. As alterações mantêm o seu histórico
As alterações e confirmações relevantes são documentadas no processo. Assim, os participantes autorizados podem acompanhar o seu estado.
8. A CasaPact não recebe fundos da operação
A CasaPact não recebe valores de compra, reserva ou comissões e não atua como depositária.
9. Doze idiomas, uma compreensão comum
Alemão, inglês, espanhol, francês, italiano, português (Portugal), croata, grego, esloveno, maltês, neerlandês e turco tornam a CasaPact acessível a participantes internacionais. Uma linguagem clara favorece a cooperação; não substitui aconselhamento especializado nem acordos revistos do ponto de vista jurídico.
10. Cada pessoa acede ao que necessita
Proprietários, potenciais compradores e agentes veem as informações autorizadas para a sua função. Os dados e documentos privados só são acessíveis a pessoas autorizadas.
- 01
1. Publicar
O proprietário publica o imóvel e escolhe o modelo de colaboração.
- 02
2. Encontrar uma opção
O agente identifica um imóvel adequado e consulta as condições.
- 03
3. Obter consentimento
O comprador dá o seu consentimento expresso para o registo relativo a esse imóvel.
- 04
4. Analisar
O proprietário analisa o registo e verifica se já conhece o comprador.
- 05
5. Aceitar e proteger
A aceitação inicia o prazo de proteção acordado para esse comprador e esse imóvel.
- 06
6. Concluir com sucesso
Apenas a venda bem-sucedida acordada a esse comprador registado gera a comissão acordada.
Só estão disponíveis as funções ativadas. As funções contratuais não estão atualmente ativas. Não é declarada qualquer aprovação jurídica destas informações. Não substituem o aconselhamento jurídico individual nem as verificações necessárias.
