Um acordo justo deve clarificar a relação para todas as partes.
01

1. O proprietário mantém a sua liberdade

O proprietário escolhe como vender, apresenta a habitação e decide que propostas de colaboração aceita. A venda direta entre particulares continua a ser uma opção dentro das condições que tenham sido efetivamente acordadas.

02

2. Não há exclusividade automática do imóvel

Publicar uma habitação ou apresentar um comprador não reserva automaticamente todo o imóvel a um único agente. A proteção prevista diz respeito a uma apresentação definida, não a qualquer possível comprador.

03

3. A proteção tem um objeto concreto

O comprador registado e o imóvel selecionado delimitam a proteção. O prazo acordado determina a sua duração, para que o âmbito possa ser compreendido sem suposições.

04

4. O comprador dá o seu consentimento expresso

A colaboração diz respeito ao comprador acordado e ao imóvel em causa. Continuam a ser necessários consentimento, autorização, condições e análise individual; a apresentação por si só não cria direitos.

05

5. O proprietário verifica os contactos anteriores

Antes de aceitar um registo, o proprietário confirma se já conhece o comprador. Esta verificação permite esclarecer as circunstâncias da apresentação entre ambas as partes.

06

6. O prazo e a remuneração são visíveis

A duração da proteção, a remuneração e o facto que dá origem à comissão são acordados de forma transparente. O pagamento está associado ao resultado satisfatório acordado com esse comprador.

07

7. As alterações mantêm o seu histórico

As alterações e confirmações relevantes são documentadas no processo. Assim, os participantes autorizados podem acompanhar o seu estado.

08

8. A CasaPact não recebe fundos da operação

A CasaPact não recebe valores de compra, reserva ou comissões e não atua como depositária.

09

9. Doze idiomas, uma compreensão comum

Alemão, inglês, espanhol, francês, italiano, português (Portugal), croata, grego, esloveno, maltês, neerlandês e turco tornam a CasaPact acessível a participantes internacionais. Uma linguagem clara favorece a cooperação; não substitui aconselhamento especializado nem acordos revistos do ponto de vista jurídico.

10

10. Cada pessoa acede ao que necessita

Proprietários, potenciais compradores e agentes veem as informações autorizadas para a sua função. Os dados e documentos privados só são acessíveis a pessoas autorizadas.

  1. 01

    1. Publicar

    O proprietário publica o imóvel e escolhe o modelo de colaboração.

  2. 02

    2. Encontrar uma opção

    O agente identifica um imóvel adequado e consulta as condições.

  3. 03

    3. Obter consentimento

    O comprador dá o seu consentimento expresso para o registo relativo a esse imóvel.

  4. 04

    4. Analisar

    O proprietário analisa o registo e verifica se já conhece o comprador.

  5. 05

    5. Aceitar e proteger

    A aceitação inicia o prazo de proteção acordado para esse comprador e esse imóvel.

  6. 06

    6. Concluir com sucesso

    Apenas a venda bem-sucedida acordada a esse comprador registado gera a comissão acordada.

Só estão disponíveis as funções ativadas. As funções contratuais não estão atualmente ativas. Não é declarada qualquer aprovação jurídica destas informações. Não substituem o aconselhamento jurídico individual nem as verificações necessárias.