Proteger a apresentação. Manter a liberdade de decisão.
01

Um convite à colaboração

Apresente o seu imóvel e escolha como o vender. Na área de proprietários gere anúncios, pedidos de informação e visitas.

02

O consentimento vem primeiro

A colaboração diz respeito ao comprador acordado e ao imóvel em causa. Continuam a ser necessários consentimento, autorização, condições e análise individual; a apresentação por si só não cria direitos.

03

Um âmbito definido e um histórico consultável

A colaboração diz respeito ao comprador acordado e ao imóvel em causa. Continuam a ser necessários consentimento, autorização, condições e análise individual; a apresentação por si só não cria direitos.

  1. 01

    1. O proprietário publica

    Apresenta o imóvel, escolhe a modalidade de venda e torna visíveis as possíveis condições de colaboração.

  2. 02

    2. O agente seleciona o imóvel

    Encontra uma oportunidade adequada e analisa as condições propostas.

  3. 03

    3. O comprador dá o seu consentimento

    Aceita expressamente que esse agente o registe para aquele imóvel específico.

  4. 04

    4. O proprietário analisa

    Verifica o pedido e confirma se já conhece o comprador antes de decidir.

  5. 05

    5. A aceitação inicia a proteção

    O prazo acordado aplica-se apenas àquele comprador e àquele imóvel.

  6. 06

    6. A comissão depende do sucesso acordado

    A comissão acordada só é devida após a venda bem-sucedida ao comprador registado, conforme acordado.

Só estão disponíveis as funções ativadas. As funções contratuais não estão atualmente ativas. Não é declarada qualquer aprovação jurídica destas informações. Não substituem o aconselhamento jurídico individual nem as verificações necessárias.