Proteger a apresentação. Manter a liberdade de decisão.
Um convite à colaboração
Apresente o seu imóvel e escolha como o vender. Na área de proprietários gere anúncios, pedidos de informação e visitas.
O consentimento vem primeiro
A colaboração diz respeito ao comprador acordado e ao imóvel em causa. Continuam a ser necessários consentimento, autorização, condições e análise individual; a apresentação por si só não cria direitos.
Um âmbito definido e um histórico consultável
A colaboração diz respeito ao comprador acordado e ao imóvel em causa. Continuam a ser necessários consentimento, autorização, condições e análise individual; a apresentação por si só não cria direitos.
- 01
1. O proprietário publica
Apresenta o imóvel, escolhe a modalidade de venda e torna visíveis as possíveis condições de colaboração.
- 02
2. O agente seleciona o imóvel
Encontra uma oportunidade adequada e analisa as condições propostas.
- 03
3. O comprador dá o seu consentimento
Aceita expressamente que esse agente o registe para aquele imóvel específico.
- 04
4. O proprietário analisa
Verifica o pedido e confirma se já conhece o comprador antes de decidir.
- 05
5. A aceitação inicia a proteção
O prazo acordado aplica-se apenas àquele comprador e àquele imóvel.
- 06
6. A comissão depende do sucesso acordado
A comissão acordada só é devida após a venda bem-sucedida ao comprador registado, conforme acordado.
Só estão disponíveis as funções ativadas. As funções contratuais não estão atualmente ativas. Não é declarada qualquer aprovação jurídica destas informações. Não substituem o aconselhamento jurídico individual nem as verificações necessárias.
